DECRETO Nº 2.160, 22 DE JANEIRO DE 1963.
Renova a autorização contida no decreto nº 45.636, de 25 março de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do ato adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raymundo Timóteo da Cruz, pelo Decreto número quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis (45.636), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transita no libro próprio de registro das autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva