DECRETO Nº 2.161, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.195, de 11 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Nicolau Prioli pelo Decreto número quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco (46.195), de onze (11) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar tripoli no município de Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva