DECRETO Nº 2.162, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da união, na parte marítima e do Estado do Rio de Janeiro, no restante do seu curso, as águas do Rio Caratucaia ou Jacarei.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do ato adicional a constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 20 fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio do estado do Rio de Janeiro no restante do seu curso, as águas do rio denominada “Caratucaia” ou “Jacarei” em tôda a sua extensão, que limita o município de Angra do Reis com o da Mangaratiba, e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva