DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Retifica e ratifica o Decreto número 48.545, de 21 julho de 1960.

O PRESIDENTE DA CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado e ratificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e oito mil quinhentos e cinco (48.545), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar a pesquisa minérios de ferro, em terrenos de propriedade do espólio de Carolino do Amor Divino, no lugar denominado Fazenda Santo Onofre, distrito de Américo Alves, município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por polígono irregular que ter um vértice no final do caminhamento que partindo do marco quilométrico número seis (km 6) da rodovia Limoeiro-Cajui, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos cinquenta e dois metros (652m), sessenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (69º21’SE); dois mil seiscentos setenta e três metros (2.673m), vinte e três graus trinta minutos sudoeste (23º30’SW); mil e três metros (1.003m), trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º30’SW). A partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define por seus comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos oitenta e sete metros cinquenta centímetro (1687,50m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW); novecentos quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (947,50m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); quinhentos e oitenta e seis metros (586m), trinta e quatro e graus sudeste (84ºSE); mil cento e quarenta e dois metros (1142m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); dois mil e quinhentos metros (2500m), trinta e sete graus trinta minutos nordeste (37º30’NE); dois mil e vinte e oito metros (2.082m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW).

Art. 2º A presente retificação e ratificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva