DECRETO Nº 2.164, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Mineração Pedra Branca Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º (primeiro), do ato adicional à constituição federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concebida à Mineração Pedra Branca Ltda., constituída por contrato de 6 de abril de 4961, adiado pelo instrumento particular de 18 de setembro de 1961, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva