decreto nº 2.167, de 22 de janeiro de 1963.

Concede à Virmiculite Industrial Brasileira S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Virmiculite Industrial Brasileira S.A., sociedade em que se transformou a Virmiculite Industrial Brasileira Limitada, por Assembléia Geral de 28 de outubro de 1957, arquivada sob o número 127.437 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Baptista e Silva