DECRETO Nº 2.172, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio “Mortes”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1° do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de fevereiro 1962, não suscitou qualquer contestação:
CONSIDERANDO que o conselho nacional de águas e energia elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declarada públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado “Mortes” ,em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Guarapuava e é tributário do Pedras pela margem direita.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Batista da Silva