DECRETO Nº 2.173, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar a pesquisar minério de ferro, no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1.º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Carolina Alzira Divino Cesar a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade do espólio de Carolino do Amôr Divino no lugar denominado Fazenda Santo Onofre, distrito de Américo Alves, município de Sento Sé, Estado da Bahia numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal, que partindo do marco quilométrico nº seis (km 6) da rodovia Limoeiro-Cajui, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e dois metros (652m), sessenta e nove graus e vinte minutos sudeste (69º20’SE); dois mil seiscentos e setenta e três metros (2.673m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º30’SW); mil e três metros (1.003m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW); dois mil e vinte e oito metros (2.028m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE). A partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa assim se define por seus comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30’SW); mil trezentos e oitenta e oito metros (1.388m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); mil trezentos e trinta metros (1.330m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE); mil novecentos e sessenta metros (1.960m), treze graus nordeste (13ºNE); setecentos e vinte metros (720m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1.º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes lima
Eliezer Baptista da Silva