DECRETO Nº 2.174, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza a cidadã brasileira Nair Soares Alpoim a pesquisar água mineral no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Nair Soares Alpoim a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na Gleba Santa Therezinha, distrito e município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares dezoito ares e vinte e quatro centiares (7,1824ha) delimitada por um quadrado com duzentos e sessenta e oito metros (268m), de lado, que tem um vértice a cento e quatorze metros (114m), no rumo magnético sessenta e seis graus e nove minutos nordeste (69º09’NE) do marco quilométrico duzentos e um (Km 201) da rodovia Rio de Janeiro-Salvador e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de cinqüenta e cinco graus vinte e um minutos sudeste (55º21’SE) e trinta e quatro graus e trinta e nove minutos nordeste (34º39’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes lima
Eliezer Batista da Silva