DECRETO Nº 2.175, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.782, de 3 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Domício Gondim Barreto, pelo decreto número quarenta e seis mil setecentos e oitenta e dois (46.782) de três (3) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar minérios de zinco, chumbo e cobre, na Fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva