DECRETO N

DECRETO N. 2.178 – DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Renova a autorização contida no Decreto de nº 46.781, de 3 de setembro de 1959.

O Presidente do Conselho de Ministros usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmo da letra a do Art. 1º do decreto lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Domicio Gondim Barreto, pelo decreto nº quarenta e seis mil setecentos e oitenta e um (46 781), de três de setembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar minérios de zinco, chumbo e cobre, na Fazenda Vargem Grande, distrito de ltacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Batista da Silva