DECRETO Nº 2.181, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Turmalina, no Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações hidroelétricas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e o contido no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Turmalina a ampliar suas instalações hidroelétricas no ribeirão Santo Antônio, município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerador de energia elétrica.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de autorização dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes lima

Eliezer Batista da Silva