DECRETO Nº 2.183, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Oficializa os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das suas atribuições:

CONSIDERANDO a importância que os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária representem para o nosso País, que, embora em estado de pré-desenvolvimento, ainda possui populações vitimadas por várias doenças ligadas à patologia  tropical, e que as pesquisas médicas nacionais nesse vasto campo, devem ser confrontadas com aquelas realizadas em outros países;

CONSIDERANDO ainda ser de todo o nosso País que os referidos Congressos sejam cercados de amplas e eficientes medidas tendentes a assegurar o sucesso da sua realização,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os Sétimos Congressos Internacionais de Medicina Tropical e Malária e se reunirem no Rio de Janeiro - GB de 1 a 11 de setembro de 1963.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliseu Paglioli