Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.184, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara caduco o Decreto nº 21.200, de 29 de maio de 1946.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida a João Afonso da Silva pelo Decreto número vinte e um mil e duzentos (21.200) de vinte de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para lavrar jazidas de diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Baptista da Silva