DECRETO Nº 2.191, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar caulim no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar caulim, em terrenos devolutos, no lugar denominado Bairro das Lavras, distrito de Embu-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e dois hectares noventa e três ares e noventa e oito centiares (42,9398ha), delimitada por um vértice na confluência do córrego da Mina no ribeirão das Lavras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e seis metros (186m), trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º30’SW); quatrocentos e trinta e dois metros (432m), cinquenta e quatro graus vinte e quatro minutos sudoeste (54º24’SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e sete graus cinquenta minutos noroeste (37º50’NW); seiscentos e oito metros (608m), quarenta graus vinte e cinco minutos nordeste (40º25’NE); quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus vinte minutos sudeste (28º20’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Baptista da Silva