decreto nº 2.192, de 22 de janeiro de 1963.
Concede à mineração Rio Verde Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Rio Verde Ltda., constituída por contrato de 20 de julho de 1961, editado pelo instrumento particular de 23 de junho de 1961, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Hermes Lima
Eliezer Baptista da Silva