DECRETO Nº 2.193, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Concede à Sociedade Industrial de Adubos Mandioré Limitada - SIDAM, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Alto Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Industrial de Adubos Mandioré Ltda. - SIDAM, constituída por contrato particular de 17 de junho de 1961, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de janeiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva