Decreto nº 2.194, de 22 de janeiro de 1963.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, área de terra situada no município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e em conformidade do que dispoem os artigos 15, inclusive parágafos, e 40 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de Outubro de 1953, e atendendo, outrossim, a imperiosa necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na execução das obras projetadas e indispensaveis à construçao do Parque de Tanques do Terminal Almirante Soares Dutra - Tramandaí,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade publica para fins de desapropriação a área de terra situada no lugar denominada Campos de Dentro da Fazenda do Arroio, no 1º Subdistrito do município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, assinalada na planta que com êste baixa, com as seguintes medidas e confrontadas: Partindo de um ponto inicial situado na linha divisória da Estrada Estadual RS-17, Osório - Tramandaí, de coordenadas geográficas 29º59’20,44” e 59º11’29,50” e distante 915,60 metros do encontro nordeste da ponte sôbre o Rio Manoel, também chamado Rio Camarão distância medida segundo o eixo da estrada RS-17, segue a referida estrada, na direção sudeste-noroeste, numa extensão de 500 metros, onde fazendo um ângulo interno de 90º, segue em linha reta na direção sudoeste-nordeste, pela extensão de 1.000 metros, daí segue, em ângulo interno de 90º, em linha reta, na direção noroeste-sudeste pela extensão de 400 metros, quando fazendo um ângulo interno de 270º, segue na direção sudoeste-nordeste, em reta, pela extensão de 150 metros, ponto em que, fazendo um ângulo interno de 90º, segue em reta, na direção noroeste-sudeste numa extensão de 37 metros até encontrar a Lagoa do Armazém, cuja margem segue na direção norte-sul até o ponto em que fazendo uma perfeita paralela com o alinhamento de 1.000 metros acima citado, segue em linha reta na direção nordeste-sudoeste, numa extensão de 1.072 metros até encontrar o ponto inicial fechando o polígono com um ângulo interno de 90º. Dita área de terra mede 511.679 metros quadrados mais ou menos e confronta-se pela frente a sudoeste, com a margem esquerda da Estrada Estadual RS-17, para quem segue de Osório em direção a Tramandaí; a noroeste; com terras de propriedade das sucessões de José Martins Vieira e de Teodora Viegas de Freitas; a nordeste com a mesma sucessão de Teodora Viegas de Freitas; e a sudeste, com á propriedade de Paulino Manoel da Silva.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada, com seus próprios recursos, a promover e executar amigável ou judicialmente a presente desapropriação.

Art. 3º Fica declarada a urgência para a presente desapropriação.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

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Eliezer Batista da Silva