DECRETO Nº 2.195, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Bela Vista, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e setenta e cinco ares (483,75ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de setenta e seis graus noroeste (76ºNW), da confluência do Igarapé São Domingos com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte graus noroeste (20ºNW); cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.220, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º, do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1962; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva