DECRETO Nº 2.198, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado 2 de janeiro, distrito e município de Pôrto Velho, Território de Rondônia, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e cinquenta ares (439,50), delimitada por um vértice a dois mil quinhentos e cinco metros (2.505m), no rumo magnético de quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’NE), da confluência do Igarapé Santa Maria com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil metros (1.000m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$4.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no .livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1962; 142º da Independência e 75º da República.

Hermes Lima

Eliezer Batista da Silva