DECRETO Nº 2.199, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho no Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Pinto de Barros a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado 2 de janeiro, distrito e município de Pôrto Velho, Territário Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares (439,50ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil setecentos e quinze metros (2.715m), no rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE), da confluência do Igarapé Santa Maria com o rio Jacundá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$4.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva