DECRETO Nº 2.200, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila, no município de Araucaria, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (Primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Antônio Czarnik no lugar denominado Campestre, distrito de Guajuvira, município de Araucaria, Estado do Paraná, numa área de dois hectares, sessenta e sete ares e vinte e oito centiares (2,6728ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e sessenta e oito metros (268m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’ NW), da confluência do arroio do Inhambú com o ribeirão do Ipiranga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros (222,85m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º30’ SW); noventa e nove metros e vinte centímetros (99,20m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º30’ NW); cento e noventa e oito metros e dez centímetros (198,10m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º30’ NE); cento e cinquenta e oito metros (158m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30’ SE).
Parágrafo único. Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva