DECRETO Nº 2.203, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Florentino Zupelli a pesquisar água mineral no município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Florentino Zupelli a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Guararema, distrito de Baunilha, município de Colatina, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e cinco hectares nove ares e trinta centiares (25.0930ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e um metros (141m), no rumo magnético de vinte e nove graus sudeste (29ºSE), do canto noroeste (NW) da residência de Elisio José de Freitas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1060m), setenta e três graus sudeste (73ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), dezessete graus nordeste (17ºNE), novecentos e oitenta metros (980m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); quinze metros (15m), vinte graus sudoeste (20ºSW); duzentos metros (200m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º30’SW); cinqüenta metros (50m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); trinta e cinco metros (35m), dezessete graus noroeste (17ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva