DECRETO Nº 2.208, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Souza a pesquisar quartzo e mica, no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Souza a pesquisar quartzo e mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Malta, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e seis hectares e setenta ares (56,70ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e setenta e três metros (873m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE), da confluência do rio Urupuca com o córrego Rasto Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º30’NE); cento e noventa e oito metros (198m), dois graus e cinquenta minutos nordeste (2º50’NE); novecentos e vinte e dois metros (922m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW); quinhentos e setenta e nove metros (579m), quarenta e sete graus sudoeste (47ºSW); novecentos e dois metros (902m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será válido por dois (2) anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva