Decreto do Conselho de MInistros nº 2.212 de 22/01/1963
Decreto do Conselho de MInistros nº 2.212 de 22/01/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO VICTOR CARONE A LAVRAR AGUA MINERAL NO MUNICIPIO DE AGUAS DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/02/1963] (p. 1176, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , PESSOA FISICA , LAVRA DE MINERIO , AGUA MINERAL , MUNICIPIO , AGUAS DE LINDOIA (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |