DECRETO Nº 2.220, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Declara caduco o Decreto número 30.194, de 21 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo nº 3.619-43, D.N.P.M. do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 30.194 (trinta mil cento e noventa e quatro), de vinte e um (21) de novembro de mil novecentos e cinquenta e um, que autorizou o cidadão brasileiro Godofredo de Souza Oliveira a lavrar cassiterita em terras de sua propriedade, no município de Prado, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMA
Eliezer Baptista da Silva