Decreto Nº 2.223, DE 22 DE JANEIRO DE 1963
Concede à Mineração Cavarú Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Cavarú Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº quatrocentos e cinqüenta e um (451) e alteração sob nº quatrocentos e sessenta e dois (462), no Registro de Comércio da Comarca de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
HERMES LIMA
Eliezer Batista da Silva