DECRETO Nº 2.224, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à Cal Itaú Indústria e Comércio S.A, autorização para funcionar com emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo vista o que dispõe o Decreto-lei 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedido à Cal Itaú Indústria e Comércio S.A, constituída por Assembléia de transformação da “Distribuidora de Cal Itaú - Indústria e Comércio Ltda.” - arquivada sob nº 109.042, alterada pela Assembléia Extraordinária arquivada sob nº 113.944, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itaú, de Minas, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir  integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Eliezer Baptista da Silva