Decreto Nº 2.225, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Altera as disposições do art. 1º do Decreto nº 1.880, de 14 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 1º do Ato Adicional à Constituição

Decreta:

O art. 1º do Decreto nº 1.880, de 14 de dezembro de 1962 passa a Ter a seguinte redação:

a) Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Fazenda da Indústria e Comércio, e das Minas e Energia, que exercerão a Presidência rotativamente;

e) Representante do Ministério das Minas e Energia;

m) Representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

HERMES LIMA

Miguel Calmon

Otávio Augusto Dias Carneiro

Eliezer Baptista da Silva