DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992
Prorroga o prazo do Decreto n° 482, de 26 de marco de 1992, que trata do cadastramento de terras públicas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e no Decreto n° 72.106, de 18 de abril de 1973,
DECRETA:
Art. 1° O prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 482, de 26 de março de 1992, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Cabrera