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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 218.993.799.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea “b”, e II da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 202.319.883.000,00 (duzentos e dois bilhões, trezentos e dezenove milhões, oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.673.916.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

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