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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1993

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis n° 7.130, de 26 de outubro de 1983, e n° 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei n° 6.924. de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos, para o ano de 1993, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

 

Distribuição de Efetivos para 1993

 

Distribuição de Efetivos para 1993

Postos

Generais

Sub-

Superiores

Inter e Subalt

Sub-

Total

Quadros

TB

MB

BR

total

Cel

TCel

Maj

Cap

1Ten

2Ten

total

 

I - Oficiais

Aviadores

07

20

33

60

188

344

480

366

744

212

2334

2394

Engenheiros

-

01

04

05

18

35

60

135

97

-

345

350

Intendentes

-

01

05

06

52

150

193

241

202

50

888

894

Médicos

-

01

04

05

26

60

110

261

153

-

610

615

Dentistas

-

-

-

-

01

08

21

114

94

-

238

238

Farmacêuticos

-

-

-

-

01

05

12

38

42

-

98

98

Infantaria

-

-

-

-

02

18

85

94

127

24

350

350

Aviões

-

-

-

-

-

05

30

66

05

15

121

121

Comunicações

-

-

-

-

-

02

38

68

-

15

123

123

Armamento

-

-

-

-

-

01

07

35

07

10

60

60

Fotografia

-

-

-

-

-

01

08

14

01

04

28

28

Meteorologia

-

-

-

-

-

02

25

42

-

10

79

79

Controle de Tráfego Aéreo

-

-

-

-

-

03

15

58

-

15

91

91

Suprimento Técnico

-

-

-

-

-

07

16

43

43

-

66

66

Especialistas (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

20

150

69

239

239

Feminino (QFO)

-

-

-

-

-

-

-

25

244

-

269

269

Subtotal

07

23

46

76

288

641

1100

1620

2290

5939

6015

 

 

II - Oficiais Temporários

Complementar (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

114

42

156

156

Subtotal

-

-

-

-

-

-

-

-

156

156

156

Total

07

23

46

76

288

641

1100

1595

2446

6095

6171

Efetivos Fixados em Lei

07

23

46

76

320

660

1100

2100

3400

7580

7656

Vagas não Distribuídas

-

-

-

-

32

19

-

505

1198

1485

1485

 

 

Art. 2° Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lôbo