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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:

I  Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II  Ministério da Marinha;

III  Ministério do Exército;

IV  Ministério da Educação e do Desporto;

V  Ministério da Cultura;

VI  Ministério da Aeronáutica;

VII  Ministério da Saúde;

VIII  Ministério das Comunicações;

IX  Ministério da Ciência e Tecnologia;

X  Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI  Casa Militar da Presidência da República;

XII  Departamento de Polícia Federal;

XIII  Radiobrás  Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XIV  Governo do Estado da Bahia;

XV  Prefeitura Municipal de Salvador;

.................................................... .........

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

.................................................... ......."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso