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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:
I Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II Ministério da Marinha;
III Ministério do Exército;
IV Ministério da Educação e do Desporto;
V Ministério da Cultura;
VI Ministério da Aeronáutica;
VII Ministério da Saúde;
VIII Ministério das Comunicações;
IX Ministério da Ciência e Tecnologia;
X Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI Casa Militar da Presidência da República;
XII Departamento de Polícia Federal;
XIII Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
XIV Governo do Estado da Bahia;
XV Prefeitura Municipal de Salvador;
.................................................... .........
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
.................................................... ......."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso