Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1993
Institui o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É instituído o dia 17 de setembro como "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", em homenagem à laboriosa categoria profissional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman