DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de CR$1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
(Publicado originalmente no DO de 29.07.1993)
No Anexo I, publicado à página 10716, Seção I, DO de 29.7.1993
Onde .se lê:
"27101.060280166.1033.0001 Estruturação da Força Terrestre 516.000.000
3.4.90.39 144 12.000.000
4.5.90.51 144 105.000.000
4.5.90.52 144 399.000 000”
"27101.060280166.1033.0003 Aviação do Exército 331.000.000
3.4.90.30 144 161.000.000
4.5.90.51 144 163.000.000
4 5 90.52 144 7.000.000”
Leia-se:
“27101.060280166.1033.0001 Estruturação da Força Terrestre 514.248.204
3 4.90.39 144 12.000.000
4.5.90.51 144 103.248.204
4.5.90.52 144 399.000.000”
“27101.060280166.1033.0003 Aviação do Exército 332.751.796
3.4.90.30 144 161.000.000
4.5.90.51 144 164.751.796
4 5 90 52 144 7.000.000"