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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 3.340.208.406,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea a, e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.338.671.664,00 (três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Na programação indicada no Anexo II deste Decreto está incluída parcela de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), referente a transferências intragovernamentais.

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4° Em decorrência do disposto nos arts. 2° e 3° ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

 

<<Tbaelas>>

 

 

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$3.340.208.406,00, para os fins que especifica.

(Publicado originalmente no DO de 05.11.1193).

Retificação

Republica-se o Anexo III por ter saído com incorreções nas páginas 16603 e 16604.

O anexo está publicado no DO de 14.1.1994, pág. 690.