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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).

Art. 2° A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.

Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da comissão ora criada, bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da CCSIVAM.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lôbo