Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, Reino do Camboja.
Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim