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DECRETO DE 1° DE JULHO DE 1994
Constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de implantação de novas medidas técnicas e administrativas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), com vistas à melhoria da gestão de Recursos Humanos do Pessoal Civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que está a exigir a utilização de mecanismos mais abrangentes, além do restrito ao processo de folha de pagamento; e
Considerando que a implementação destas medidas implica na ação conjunta dos Sistemas Integrados de Administração de Recursos Humanos (Siape) e de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), na forma do disposto no Decreto n° 945, de 1° de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída Comissão de Segurança e Modernização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (um representante);
II - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (um representante);
III - Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (um representante); e
IV - Serviço Federal de Processamento de Dados (um representante).
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República .
Art. 2° Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República designar os membros da Comissão e, aos demais Ministros de Estado, indicar os representantes dos órgãos que lhes são subordinados.
Art. 3° A Comissão apresentará proposições para o programa de Modernização do Ambiente Siape, até 15 de julho de 1994.
Art. 4° Até 30 de setembro de 1994, a Comissão acompanhará e avaliará a implementação das medidas corretivas indicadas pela auditoria realizada no Siape, sob a supervisão da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 5° Cabe ainda à Comissão apresentar proposta de estruturação da Secretaria da Administração Federal para a administração do Siape e avaliar, até 14 de novembro de 1994, o desenvolvimento das ações do Programa de Modernização do Ambiente Siape, em curso.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Beni Veras
Romildo Canhim