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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 571, de 3 de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1.° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordiná­rio no valor de RS 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante espe­cificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

<<Anexos>>

Tabelas

Os anexos estão publicados no DO de 4.8.1994, pág. ll668.