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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$13.048.955,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$10.151.193,00 (dez milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$2.897.762,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Os anexos estão publicados no DO de 26.11.1994, págs. 17954/17955.