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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.959, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 24.12.1994, pág. 20472.