DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica criada, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

Art. Compete à comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:

I - divulgar os propósitos, princípios, história e ações das Nações Unidas;

II - disseminar informações sobre a atuação do Brasil nas Nações Unidas.

Art. A Comissão Nacional será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a promoverá;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Educação e do Desportos;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Estado-Maior das Forças Armadas;

VI - Ministério das Comunicações;

VII - Ministério da Cultura;

VIII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IX - Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da comissão.

Art. A Comissão Nacional poderá constituir comissões setoriais compostas por representantes de órgãos de governos estaduais, do meio acadêmico, de formações, de organizações não-governamentais e do setor privado para colaborarem em programas específicos.

Art. A Comissão Nacional poderá convidar representantes de órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia