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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, um favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 4.775.326,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$4.775.326,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada nos. Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

 

<<Tabela>>

Os anexos estão publicados no DO de 12.6.1995, págs. 7846/7847.