1
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14.09.95, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir