DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1997, obedecerão aos níveis que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

MILITAR

SOMA

General-de-Exército

   14

_

_

  _

   14

General-de-Divisão

   35

1

1

  3

   40

General-de-Brigada

   71

5

3

  9

   88

S O M A

120

6

4

12

142

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS

 

P   O   S   T   O

 

QUADROS

Sv

PERÍODOS

 

Cel

 

TC

 

Maj

 

Cap

 

   Ten

 

   Ten

SOMA

 

ARMAS

E

QMB

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

   638

   605

   687

   712

1.116

1.108

1.109

1.109

1.271

1.277

1.269

1.267

2.017

1.944

1.812

2.129

1.554

1.552

1.520

1.553

   389

   389

   859

   470

  6.985

  6.875

7.256

7.240

 

S

V

 

I

 

N

 

T

1º Jan a 09  Abr

10 Abr a 10 Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

    79

    67

    68

    67

   115

   114

   118

   119

   123

   122

   120

   118

   211

   206

   190

   234

   235

   234

   234

   248

    67

    67

   132

    65

   830

   810

   862

   851

 

S

 

E

M

E

D

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

    53

    47

    43

    39

    83

    74

    81

    85

    91

    90

    92

    93

   337

   331

   313

   353

   205

   203

   281

   229

_

_

_

_

   769

   745

   810

   799

 

R

 

V

D

E

N

T

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

     5

     5

     5

     4

   26

   23

   24

   26

   74

   71

   75

   76

   117

   113

   101

   111

    59

    58

    73

    56

_

_

_

_

   281

   270

   278

   273

 

I

 

Ç

F

A

R

M

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

     7

     4

     4

     3

    7

    7

   10

   13

   46

   45

   45

   44

    95

    94

    87

   100

    60

    60

    75

    59

_

_

_

_

   215

   210

   221

   219

 

O

 

S

V

E

T

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

    3

    2

    2

    2

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

     4

     4

_

_

_

_

     3

     2

     6

     6

 

E

N

F

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

     6

     6

_

_

_

_

_

_

     6

     6

Q

E

M

 

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

   66

   53

   45

   36

  129

  126

  130

  131

   73

   68

   61

   57

   155

   155

   157

   162

   188

   182

   215

   203

_

_

_

_

   611

   584

   608

   589

Q

C

M

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

    1

    1

    1

    1

      8

      8

      8

      8

    12

    12

    12

    12

    20

    20

    20

    20

    13

    13

    13

    13

    13

    13

    13

    13

    67

    67

    67

    67

Q

C

O

1º Jan a  09  Abr

10 Abr a 10  Ago

11 Ago a 04 Dez

05 Dez a 31 Dez

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

_

   128

   144

   172

   200

   605

   587

   667

   637

_

_

_

_

   733

   731

   839

   837

Q

A

O

1º Jan  a  10 Mai

11 Mai  a 10 Nov

11 Nov  a 31 Dez

_

_

_

_

_

_

_

_

_

   310

   350

   339

   644

   656

   577

1.302

1.188

1.120

2.256

2.194

2.036

 

S

O

M

A

 

1º Jan  a  09 Abr

10 Abr  a 10 Mai

11 Mai  a 10 Ago

11 Ago a 10 Nov

11 Nov  a 04 Dez

05 Dez  a 31 Dez

   852

   784

   784

   855

   855

   864

1.484

1.460

1.460

1.480

1.480

1.491

1.690

1.685

1.685

1.674

1.674

1.667

3.390

3.317

3.357

3.202

3.191

3.648

3.563

3.533

3.545

3.774

3.665

3.585

1.771

1.771

1.657

2.192

2.124

1.668

12.750

12.550

12.488

13.177

12.989

12.923

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

ARMAS / QMB/

M F D V

R       C O R E

 

P O S T O

INT

EAS

EIS

QO / QA

Art. 31

S O M A

  Tenente

   583

_

1.965

30

   780

3.358

  Tenente

1.750

2.385

   655

_

   260

5.050

S  O  M  A

2.333

2.385

2.620

30

1.040

8.408

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

G R A D U A Ç Ã O

PERÍODOS

CARREIRA

Q  E

TMPR

S O M A

 

Subtenente

 

1º Jan  a   10 Mai

11 Mai  a  10 Nov

11 Nov  a  31 Dez

 2.084

 1.976

 2.080

 

 

2.084

1.976

2.080

 

  Sargento

1º Jan  a   10 Mai

11 Mai  a  10 Nov

11 Nov  a  31 Dez

 3.915

 3.949

 4.166

 

_

 

_

3.915

3.949

4.166

 

  Sargento

1º Jan  a   10 Mai

11 Mai  a  10 Nov

11 Nov  a  31 Dez

 9.262

 9.582

 9.826

 

 

9.262

9.582

9.826

 

1º Jan  a   10 Mai

11.532

2.283

 

19.531

  Sargento

11 Mai  a  10 Nov

10.857

2.250

5.716

18.823

 

11 Nov  a  31 Dez

11.547

 

 

19.513

 

1º Jan  a   10 Mai

26.793

2.283

 

34.792

S    O    M    A

11 Mai  a  10 Nov

26.364

2.250

5.716

34.330

 

11 Nov  a  31 Dez

27.619

 

 

35.585

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

E  S  P  E  C  I  F  I  C  A  Ç  à O

Q  U  A  N  T  I  D  A  D  E

 

 Mor

44

 

T a i f e i r o

    Classe

366

 

 

    Classe

490

 

 

 SOMA PARCIAL

 

900

  Cabo

 

34.456

 

  Soldado

 

109.299

 

  SOMA  PARCIAL    Cb / Sd

 

143.755

  S     O     M     A

 

144.655

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos)

E  S  P  E  C  I  F  I  C  A  Ç  à O

Q  U  A  N  T  I  D  A  D  E

     OFICIAIS-GENERAIS

 

142

 

 

Carreira

13.177

 

 

OFICIAIS

Temporários

8.408

 

 

 

SOMA   PARCIAL

 

21.585

 

P

SUBTENENTES

Carreira

27.619

 

 

R

E

Quadro  Especial

2.283

 

 

A

SARGENTOS

Temporários

5.716

 

 

Ç

 

SOMA   PARCIAL

 

35.618

 

A

TAIFEIROS

900

 

 

S

CABOS  E  SOLDADOS

143.755

 

 

 

SOMA  PARCIAL    (Taif / Cb / Sd)

 

144.655

 

      T  O  T  A  L         G  E  R  A  L

 

202.000

 

 

§ 1º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

§ 2º O Ministro do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1997.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena