DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 61.000. 000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº, de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$61.000.000,00.

(Publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 1997, Seção 1)

Na página 17657, 2º coluna, na fundamentação legal, leia-se:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 1.582, de 14 de agosto de 1997,...