AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.645

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.