DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$19.044.537.00, em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a” da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$19.044.537,00 (dezenove milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da fundação Roquette Pinto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>