DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1998
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTIE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAer nº 04-01/0845/97,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1998, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º O Ministério da Aeronáutica, em atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Lelio Viana Lobo